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PL 1699/2015 · Câmara dos Deputados

Piso salarial e jornada para servidores do SUS

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para estabelecer parâmetros aplicáveis à gestão de recursos humanos no âmbito de instituições integradas ao Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências.

Status
Arquivada
Apresentada em
27/05/2015
Última votação
—
Tema
Saúde

Em resumo

O projeto altera a Lei do SUS para estabelecer regras nacionais sobre jornada de trabalho, remuneração mínima e eleição de gestores em instituições de saúde pública. Afeta servidores públicos do SUS em todo o país, fixando pisos salariais (desde R$ 3.750 para nível básico até R$ 15 mil para superior com 120h/mês) e jornadas máximas (20h semanais para profissionais de nível superior, 30h para outros).

  • Cargos de direção, coordenação ou chefia em instituições do SUS serão preenchidos por eleição direta entre servidores do quadro permanente
  • Jornada máxima de 20h semanais para profissionais de saúde superior (4h/dia); 30h semanais para nível médio/básico (6h/dia)
  • Pisos salariais nacionais: R$ 15 mil (profissional superior com 120h/mês), R$ 10 mil (80h/mês), R$ 5 mil (técnico nível médio), R$ 4.500 (outro nível médio), R$ 3.750 (sem formação nível médio)
  • Adicional de 20%-40% para profissionais com pós-graduação (especialização, mestrado, doutorado) e 50% para quem atua em regiões de difícil acesso
  • Reajuste anual em janeiro pela variação do INPC, sem prejuízo de aumentos reais negociados com sindicatos
  • Lei entra em vigor 90 dias após publicação e não reduz remuneração de titulares de direitos adquiridos

Temas identificados pela OlhoNaLei

gestão de recursos humanos no setor públicopisos salariais e remuneraçãojornada de trabalhoeleição para cargos de gestãodemocracia nas instituições de saúde

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Estabelece pisos salariais nacionais significativos e adiciona incentivos (pós-graduação, interiorização), aumentando a despesa com folha de pessoal do SUS, mas não identifica fonte de custeio específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
  • CitaConstituição Federal (art. 61, § 1º)
  • CitaLei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006
  • CitaLei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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