Crime de promoção de desafios perigosos online para crianças
Ementa oficial:Acrescenta o art. 244-D ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, para tipificar como crime a promoção ou divulgação de desafios perigosos voltados a crianças e adolescentes por meio da internet.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 15/04/2025
- Última votação
- 15/04/2026
- Tema
- Comunicações · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição cria um novo crime no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para punir quem promove, divulga ou incentiva desafios perigosos na internet voltados a menores. O crime inclui penas de 2 a 6 anos de prisão e multa, com agravantes se houver lesão grave ou morte. Também obriga plataformas digitais a remover esses conteúdos em até 24 horas após notificação.
- Tipifica como crime incentivar, instigar ou divulgar desafios perigosos online para menores, com pena de 2 a 6 anos de reclusão e multa.
- Quem cria, administra, divulga ou mantém grupos, páginas ou canais destinados a desafios perigosos incorre na mesma pena.
- Se resultar lesão corporal grave, pena aumentada em 50%; se resultar morte, pena de 6 a 20 anos de reclusão.
- Plataformas digitais e redes sociais devem remover conteúdos sobre esses desafios em até 24 horas após notificação judicial ou administrativa.
- Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
- CitaCódigo Penal (induzimento ao suicídio e automutilação)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 3 meses
15/04/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 15/04/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 24/09/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
