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PL 1699/2025 · Câmara dos Deputados

Crime de promoção de desafios perigosos online para crianças

Ementa oficial:Acrescenta o art. 244-D ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, para tipificar como crime a promoção ou divulgação de desafios perigosos voltados a crianças e adolescentes por meio da internet.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
15/04/2025
Última votação
15/04/2026
Tema
Comunicações · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A proposição cria um novo crime no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para punir quem promove, divulga ou incentiva desafios perigosos na internet voltados a menores. O crime inclui penas de 2 a 6 anos de prisão e multa, com agravantes se houver lesão grave ou morte. Também obriga plataformas digitais a remover esses conteúdos em até 24 horas após notificação.

  • Tipifica como crime incentivar, instigar ou divulgar desafios perigosos online para menores, com pena de 2 a 6 anos de reclusão e multa.
  • Quem cria, administra, divulga ou mantém grupos, páginas ou canais destinados a desafios perigosos incorre na mesma pena.
  • Se resultar lesão corporal grave, pena aumentada em 50%; se resultar morte, pena de 6 a 20 anos de reclusão.
  • Plataformas digitais e redes sociais devem remover conteúdos sobre esses desafios em até 24 horas após notificação judicial ou administrativa.
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Segurança infantil na internetDesafios virais (viral challenges)Responsabilidade de plataformas digitaisPrevenção de automutilação e suicídio online

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • CitaCódigo Penal (induzimento ao suicídio e automutilação)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Julio Cesar RibeiroEm exercício
REPUBLICANOS · DF · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 5 meses

15/04/2026

Resultados por votação

  • 15/04/2026Aprovado o Parecer.
  • 24/09/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 15/04/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 24/09/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 15/04/2026, 14:45·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal