Isenção retroativa de lucros e dividendos até 2025
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
08/04/2026
Última votação
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Tema
Direito Civil e Processual Civil · Economia · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto altera as leis de imposto de renda para isentar da tributação os lucros e dividendos das empresas relativos a resultados apurados até 2025, independentemente de quando forem distribuídos. A mudança busca evitar retroatividade após as alterações introduzidas pela Lei 15.270/2025 e proteger a capacidade de reinvestimento das empresas.
Isenta do IRPF lucros e dividendos de resultados gerados até 31/12/2025, independentemente da data de distribuição
Modifica art. 6º-A, 16-A da Lei 9.250 e art. 10 da Lei 9.249, todas de 1995
Justificativa: evitar efeitos retroativos da Lei 15.270/2025 e proteger fluxo de caixa das empresas
Autor afirma que não gera impacto fiscal (não renuncia receitas, apenas esclarece regras)
Vigência imediata a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
tributação de lucros e dividendosretroatividade tributáriadireito adquirido em matéria fiscal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Isenta lucros e dividendos de até 2025 do IRPF, reduzindo receita tributária federal, embora o autor alegue não haver renúncia (posição contestável).
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.