Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, dos pagamentos com tratamento de saúde e aquisição de cadeiras de rodas e de óculos e suas armações, da quantia por dependente e das despesas com instrução de menores de dezoito anos, de famílias pobres, participantes do Programa Bolsa Família ou de outro programa social federal, estadual ou municipal.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 05/02/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social
Autoria
Ementa
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