PL 170/2020 · Câmara dos Deputados

Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, dos pagamentos com tratamento de saúde e aquisição de cadeiras de rodas e de óculos e suas armações, da quantia por dependente e das despesas com instrução de menores de dezoito anos, de famílias pobres, participantes do Programa Bolsa Família ou de outro programa social federal, estadual ou municipal.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
05/02/2020
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal