Transição gradual do MEI para microempresa com tributação progressiva
Ementa oficial:Institui o Regime Simplificado de Transição do Microempreendedor Individual – CRESCE FÁCIL, estabelece mecanismos progressivos de tributação e simplificação para a passagem do MEI à microempresa, e altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
- Status
- Aguardando Encaminhamento
- Apresentada em
- 08/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
Cria uma faixa intermediária de transição para microempreendedores individuais (MEI) que faturam acima do limite permitido. Durante essa fase, os empreendedores pagam impostos de forma gradual e mantêm obrigações fiscais simplificadas, antes de se tornarem formalmente microempresas. O objetivo é evitar o "efeito penhasco" — o salto abrupto de custos que desestimula o crescimento e leva muitos de volta à informalidade.
- Cria uma Faixa de Transição do MEI (FT MEI) para faturamentos entre o limite atual do MEI e o limite da microempresa
- Tributação escalonada e proporcional ao faturamento durante a transição, evitando aumentos abruptos de impostos
- Mantém obrigações fiscais simplificadas: declaração digital unificada, sem escrituração contábil completa, emissão de documentos fiscais simplificada
- Enquadramento automático ao alcançar o faturamento acima do limite do MEI, com transição automática para microempresa após o período
- Poder Executivo fornecerá suporte técnico e divulgará relatórios anuais sobre impactos; regra será avaliada em 5 anos
- Altera a Lei Complementar nº 123/2006 para incluir o novo regime
Temas identificados pela OlhoNaLei
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Conexões com outras leis
- AlteraLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
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