Ampliação de acesso a armas para profissionais de segurança e tiro desportivo
Ementa oficial:Altera o Estatuto do Desarmamento - Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 27/05/2015
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto amplia o rol de profissionais autorizados a comprar e portar armas de fogo particulares — incluindo guardas municipais, auditores fiscais, agentes penitenciários, atletas de tiro desportivo e seguranças privados — e oferece isenção de IPI a essas categorias. Também proíbe critérios ideológicos nas aprovações e delega a competência de concessão de porte a cada instituição empregadora.
- Inclui guardas municipais, auditores fiscais, seguranças privados, funcionários de bancos e atletas de tiro desportivo no rol de profissionais autorizados a portar armas de fogo particulares
- Proíbe critérios ideológicos na concessão de autorização de compra e garante concessão automática quando requisitos objetivos são atendidos
- Concede isenção de IPI (imposto sobre produtos industrializados) na compra de armas e acessórios para essas categorias, desde que adquiridos da indústria nacional
- Transfere competência de concessão de porte para as instituições empregadoras (Comando do Exército para Forças Armadas, corporações para policiais, órgãos para servidores)
- Estabelece que perda, furto ou roubo de armas deve ser comunicado à Polícia Federal e Comando do Exército em até 24 horas
- Define regras para tiro desportivo: até 2 armas por desportista, abrangência territorial conforme nível de competição (municipal, estadual ou nacional)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
- CitaInstrução Normativa nº 023/2005-DG/DPF, de 1º de setembro de 2005
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
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