Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
08/04/2026
Última votação
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Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto reduz de 17,5% para 15% a alíquota do imposto de renda retido na fonte sobre juros sobre capital próprio (JCP) pagos por empresas aos seus acionistas. A mudança busca atrair investimentos diretos nas empresas e reduzir o custo do capital.
Reduz a alíquota do IRRF sobre JCP de 17,5% para 15%
Altera o art. 9º da Lei nº 9.249/1995 para fixar alíquota de 15%
Entra em vigor na data da publicação
Afeta empresas que pagam juros sobre capital próprio aos sócios/acionistas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Tributação de pessoa jurídicaJuros sobre capital próprio (JCP)Imposto de renda retido na fonte (IRRF)Custo de capital das empresasFinanciamento corporativo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.