Redução de imposto sobre juros de capital próprio
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 08/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Economia · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto reduz de 17,5% para 15% a alíquota do imposto de renda retido na fonte sobre juros sobre capital próprio (JCP) pagos por empresas aos seus acionistas. A mudança busca atrair investimentos diretos nas empresas e reduzir o custo do capital.
- Reduz a alíquota do IRRF sobre JCP de 17,5% para 15%
- Altera o art. 9º da Lei nº 9.249/1995 para fixar alíquota de 15%
- Entra em vigor na data da publicação
- Afeta empresas que pagam juros sobre capital próprio aos sócios/acionistas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025→ PLP 128/2025 · Controle de incentivos fiscais e tributação de apostas
- AlteraLei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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