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PL 1705/2022 · Câmara dos Deputados

Denúncia obrigatória de violência em estabelecimentos comerciais

Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de denunciação, por parte de estabelecimentos comerciais, ao identificar a ocorrência de casos de abuso e violência contra mulher, criança, adolescente, pessoa idosa e pessoa com deficiência.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
20/06/2022
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto obriga estabelecimentos comerciais a denunciar casos confirmados ou suspeitos de abuso e violência contra mulher, criança, adolescente, idoso e pessoa com deficiência no prazo de 24 horas. Prevê também capacitação de seguranças, atendimento sigiloso às vítimas e multas de R$ 1 mil a R$ 50 mil para quem não cumprir a obrigação.

  • Estabelecimentos comerciais devem denunciar em até 24 horas à polícia casos de abuso/violência contra mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência
  • Deve-se anexar cópia de gravações e informações que ajudem identificar vítima, agressor e testemunhas
  • Obrigatória capacitação de profissionais de segurança privada para identificar e abordar situações de violência com atendimento humanizado
  • Toda denúncia e atendimento à vítima deve ser sigiloso, protegendo identidade e dados pessoais
  • Multa de R$ 1.000 a R$ 50.000 (atualizada anualmente pelo IPCA) por descumprimento da lei
  • Lei entra em vigor 30 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

notificação compulsória de violênciaproteção de vítimas de violência domésticadever de denúncia para pessoa jurídicasegurança privada

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação para estabelecimentos comerciais de capacitação de pessoal e estrutura de denúncia, com potencial custo privado; multa é receita pública sem custeio específico destinado.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaCódigo Penal Brasileiro, art. 135

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Danilo CabralInativo
PSB · PE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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