Denúncia obrigatória de violência em estabelecimentos comerciais
Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de denunciação, por parte de estabelecimentos comerciais, ao identificar a ocorrência de casos de abuso e violência contra mulher, criança, adolescente, pessoa idosa e pessoa com deficiência.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
20/06/2022
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto obriga estabelecimentos comerciais a denunciar casos confirmados ou suspeitos de abuso e violência contra mulher, criança, adolescente, idoso e pessoa com deficiência no prazo de 24 horas. Prevê também capacitação de seguranças, atendimento sigiloso às vítimas e multas de R$ 1 mil a R$ 50 mil para quem não cumprir a obrigação.
Estabelecimentos comerciais devem denunciar em até 24 horas à polícia casos de abuso/violência contra mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência
Deve-se anexar cópia de gravações e informações que ajudem identificar vítima, agressor e testemunhas
Obrigatória capacitação de profissionais de segurança privada para identificar e abordar situações de violência com atendimento humanizado
Toda denúncia e atendimento à vítima deve ser sigiloso, protegendo identidade e dados pessoais
Multa de R$ 1.000 a R$ 50.000 (atualizada anualmente pelo IPCA) por descumprimento da lei
Lei entra em vigor 30 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
notificação compulsória de violênciaproteção de vítimas de violência domésticadever de denúncia para pessoa jurídicasegurança privada
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação para estabelecimentos comerciais de capacitação de pessoal e estrutura de denúncia, com potencial custo privado; multa é receita pública sem custeio específico destinado.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaCódigo Penal Brasileiro, art. 135
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.