Ampliação do passe livre para doenças graves e transporte aéreo
Ementa oficial:Altera o art. a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual, para estender o benefício aos portadores de doenças graves ou incapacitantes, nas condições que especifica, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 15/04/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto amplia o passe livre interestadual para pessoas com doenças graves ou incapacitantes (além de deficientes) e inclui transporte aéreo quando é para tratamento de saúde. Obriga empresas a reservar assentos específicos (2 em terra/mar/ferro; 1 em aéreo) e garante viagens diretas sem restrição de trechos.
- Estende passe livre para portadores de doenças graves ou incapacitantes, não apenas deficientes
- Inclui transporte aéreo doméstico quando a viagem é para tratamento de saúde
- Empresas devem reservar 2 assentos por veículo (ônibus, trem, navio) e 1 por aeronave
- Assentos reservados permanecem disponíveis ao longo de toda a linha/rota operada
- Garante direito a serviços especiais de transporte quando categoria convencional não existe na rota
- Entra em vigor 60 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.899, de 29 de junho de 1994
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Autoria
Ementa
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