PL 1705/2025 · Câmara dos Deputados

Ampliação do passe livre para doenças graves e transporte aéreo

Ementa oficial:Altera o art. a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual, para estender o benefício aos portadores de doenças graves ou incapacitantes, nas condições que especifica, e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
15/04/2025
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto amplia o passe livre interestadual para pessoas com doenças graves ou incapacitantes (além de deficientes) e inclui transporte aéreo quando é para tratamento de saúde. Obriga empresas a reservar assentos específicos (2 em terra/mar/ferro; 1 em aéreo) e garante viagens diretas sem restrição de trechos.

  • Estende passe livre para portadores de doenças graves ou incapacitantes, não apenas deficientes
  • Inclui transporte aéreo doméstico quando a viagem é para tratamento de saúde
  • Empresas devem reservar 2 assentos por veículo (ônibus, trem, navio) e 1 por aeronave
  • Assentos reservados permanecem disponíveis ao longo de toda a linha/rota operada
  • Garante direito a serviços especiais de transporte quando categoria convencional não existe na rota
  • Entra em vigor 60 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Acesso ao transporte aéreoDoenças graves e incapacitantesDireito à viagem completa sem restrição de trechosTratamento de saúde interestadual

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.899, de 29 de junho de 1994

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal