Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para enrijecer as penas dos crimes praticados contra a pessoa idosa.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
15/04/2025
Última votação
12/08/2026
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto aumenta as penas de crimes contra idosos no Código Penal. Inclui novas modalidades com agravamento específico (lesão corporal contra idoso) e aumentos de pena para crimes já existentes (estelionato, constrangimento ilegal, abandono) quando praticados contra pessoas idosas, com penalidades ainda maiores para vítimas com 80 anos ou mais.
Cria tipo penal específico de lesão corporal contra idoso, com pena de 1 a 3 anos de reclusão
Aumenta pena em 1/3 nas lesões leves, gravíssimas e moderadas contra idosos
Aumenta pena de estelionato em 1/3 a 2/3 contra idosos e no dobro se a vítima tem 80+ anos
Agrava penas de constrangimento ilegal, abandono de incapaz e abandono material quando praticados contra idosos
Inclui majoração de 1/3 em crime contra pessoa com 60+ anos (art. 226)
Vigência imediata (na data de publicação)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção da população idosaEndurecimento de penasCrimes patrimoniais contra idososAbandono e negligência de idosos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.