PL 1708/2026 · Câmara dos Deputados

Autonomia econômica para mulheres vítimas de violência doméstica

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir medidas voltadas à autonomia econômica da mulher em situação de violência doméstica e familiar.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
08/04/2026
Última votação
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto de lei amplia a Lei Maria da Penha para incluir medidas de autonomia econômica às mulheres em situação de violência doméstica. Cria obrigações de encaminhar essas mulheres a programas de qualificação, emprego e renda, microcrédito, moradia e transferência de renda. Também autoriza União, Estados, DF e Municípios a oferecer apoio financeiro temporário para saída da vulnerabilidade causada pela violência.

  • Encaminhamento prioritário a programas de qualificação profissional para mulheres vítimas
  • Prioridade em programas de geração de emprego e renda
  • Acesso facilitado a linhas de microcrédito produtivo
  • Inclusão prioritária em programas habitacionais e transferência de renda
  • Autorização para União, Estados, DF e Municípios criarem programas de apoio financeiro temporário
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Dependência econômica como fator de permanência em relacionamentos abusivosViolência patrimonial e controle econômicoPolíticas de emancipação femininaMicrofinanças para mulheres vulneráveis

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
  • CitaConstituição Federal, arts. 1º, 226 e 227

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal