Autonomia econômica para mulheres vítimas de violência doméstica
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir medidas voltadas à autonomia econômica da mulher em situação de violência doméstica e familiar.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 08/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto de lei amplia a Lei Maria da Penha para incluir medidas de autonomia econômica às mulheres em situação de violência doméstica. Cria obrigações de encaminhar essas mulheres a programas de qualificação, emprego e renda, microcrédito, moradia e transferência de renda. Também autoriza União, Estados, DF e Municípios a oferecer apoio financeiro temporário para saída da vulnerabilidade causada pela violência.
- Encaminhamento prioritário a programas de qualificação profissional para mulheres vítimas
- Prioridade em programas de geração de emprego e renda
- Acesso facilitado a linhas de microcrédito produtivo
- Inclusão prioritária em programas habitacionais e transferência de renda
- Autorização para União, Estados, DF e Municípios criarem programas de apoio financeiro temporário
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
- CitaConstituição Federal, arts. 1º, 226 e 227
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
