Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer aumento de pena para os crimes de furto e roubo quando o objeto subtraído for um aparelho celular ou congênere, e estabelece a obrigatoriedade de incidência das circunstâncias agravantes dos Art. 61 e 62 do Código Penal para as condenações nas hipóteses acima mencionadas, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 15/04/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Autoria
Ementa
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