Altera o Art. 1.335 da Lei Federal n. 10.406 de 10 de janeiro de 2002, (Código Civil) para estabelecer direito de condômino ao uso, fruição e livre disposição de áreas comuns de condomínios por animais domésticos, indistintamente, sempre que estiverem sob responsabilidade de cuidador, e dá outras providências.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 15/04/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direito Civil e Processual Civil · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Autoria
Ementa
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