PL 1711/2025 · Câmara dos Deputados

Altera o Art. 1.335 da Lei Federal n. 10.406 de 10 de janeiro de 2002, (Código Civil) para estabelecer direito de condômino ao uso, fruição e livre disposição de áreas comuns de condomínios por animais domésticos, indistintamente, sempre que estiverem sob responsabilidade de cuidador, e dá outras providências.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
15/04/2025
Última votação
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direito Civil e Processual Civil · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Autoria

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal