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PL 1712/2026 · Câmara dos Deputados

Reparação civil obrigatória para filhos de vítimas de feminicídio

Ementa oficial:Institui a obrigação de reparação civil mínima, proporcional à situação econômica do condenado, em favor dos filhos e demais beneficiários de mulheres vítimas de feminicídio, a ser fixada na sentença penal condenatória, e dispõe sobre sua relação com as demais responsabilidades civis e previdenciárias.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
08/04/2026
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto obriga o juiz, ao condenar por feminicídio, a fixar na sentença penal um valor mínimo de reparação civil em favor dos filhos da vítima (até 24 anos ou incapazes indefinidamente), calculado proporcionalmente à renda do condenado. A reparação é independente de ação civil separada, não afasta pensão especial previdenciária nem ação regressiva do INSS, e veda que o condenado exerça guarda dos filhos para receber benefícios.

  • Sentença penal por feminicídio deve fixar obrigatoriamente reparação civil mínima por beneficiário: 30 salários mínimos (renda até 3 SM), 80 SM (3 a 10 SM) ou 150 SM (acima de 10 SM)
  • Juiz pode triplicar o valor se a renda declarada não refletir a real situação econômica do condenado
  • Beneficiários são filhos biológicos ou adotivos até 24 anos (ou indefinidamente se incapazes)
  • Reparação não se confunde com alimentos, pensão especial da Lei 14.717/2023, benefícios previdenciários ou ação regressiva do INSS
  • Condenado é proibido de exercer guarda, tutela ou curatela dos filhos para intermediar benefícios, sob pena de designação de curador especial
  • Créditos são impenhoráveis, inalienáveis e executáveis como título judicial, com parcelamento definido pelo juízo

Temas identificados pela OlhoNaLei

Violência contra a mulher e feminicídioProteção de crianças e adolescentes órfãsResponsabilidade civil penalCapacidade econômica e progressividade de valoresExecução civil de sentenças penais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023→ PL 976/2022 · Pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio
  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
  • CitaLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
  • CitaLei nº 13.104, de 2015
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
  • RegulamentaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Pastor Henrique VieiraEm exercício
PSOL · RJ · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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