PL 1712/2026 · Câmara dos Deputados

Institui a obrigação de reparação civil mínima, proporcional à situação econômica do condenado, em favor dos filhos e demais beneficiários de mulheres vítimas de feminicídio, a ser fixada na sentença penal condenatória, e dispõe sobre sua relação com as demais responsabilidades civis e previdenciárias.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
08/04/2026
Última votação
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Autoria

Ementa

Altera o Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal