Institui a obrigação de reparação civil mínima, proporcional à situação econômica do condenado, em favor dos filhos e demais beneficiários de mulheres vítimas de feminicídio, a ser fixada na sentença penal condenatória, e dispõe sobre sua relação com as demais responsabilidades civis e previdenciárias.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 08/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Autoria
Ementa
Altera o Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
