Extensão das cotas raciais para Legislativo e Judiciário Federal
Ementa oficial:Dá nova redação ao art 1º da lei 12.990 de 9 de junho de 2014 que dispõe sobre a reserva de vagas oferecidas em concurso público.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
27/05/2015
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição amplia a Lei de Cotas Raciais para concursos públicos federais, elevando a reserva de vagas para negros de seu escopo original (apenas Executivo) para incluir também o Legislativo e o Judiciário Federal. A lei tem vigência de 10 anos.
Amplia para 20% a reserva de vagas para negros em concursos públicos federais
Estende cotas ao Legislativo e Judiciário Federal, não apenas ao Executivo
Abrange administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União
Vigência de 10 anos a partir da publicação
Fundamenta-se em dados de subrepresentação de negros em carreiras valorizadas (ex.: Diplomacia com 5,9% de negros)
Temas identificados pela OlhoNaLei
ações afirmativasequidade racialrecrutamento no serviço público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.990, de 9 de junho de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.