Atendimento especial a mães solo no Sistema Nacional de Emprego
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, para garantir atenção especial às demandas das mães solo no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
Status
Aguardando Redação Final
Apresentada em
15/04/2025
Última votação
01/07/2026
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto modifica a Lei nº 13.667/2018 para garantir atenção especial às mães solo no Sistema Nacional de Emprego (Sine). A medida inclui mães solo no rol de grupos com dificuldades de acesso ao mercado de trabalho e cria atendimento especializado para facilitar seu acesso a oportunidades de emprego, renda e empreendedorismo com horários compatíveis com suas responsabilidades familiares.
Inclui mães solo como grupo prioritário de atenção especial no Sine, ao lado de pessoas com deficiência
Obriga o oferecimento de atendimento especializado que viabilize acesso a oportunidades de trabalho, emprego, renda e empreendedorismo compatíveis com as limitações da vida pessoal
Estabelece ordem de preenchimento de vagas reservadas: primeiramente mães solo, depois mulheres em geral, depois público em geral
Reconhece dados de aumento de 11,3 milhões de mães solo no Brasil (2022) e vulnerabilidade econômica, especialmente de mães negras
Temas identificados pela OlhoNaLei
Políticas de igualdade de gêneroAcesso ao mercado de trabalho para grupos vulneráveisProteção social da maternidadeEmpreendedorismo femininoDiscriminação de renda por gênero e raça
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.667, de 17 de maio de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.