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PL 1717/2026 · Câmara dos Deputados

Infração administrativa continuada no processo federal

Ementa oficial:Acrescenta o art. 68-A à Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, para dispor sobre a infração administrativa continuada no âmbito do processo administrativo sancionador federal.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
08/04/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito e Justiça

Em resumo

O projeto de lei cria regras para quando uma pessoa pratica várias infrações administrativas semelhantes (por exemplo, múltiplas irregularidades em uma fiscalização). Em vez de punições separadas para cada infração, aplica-se uma única punição, aumentada em um sexto a dois terços. O objetivo é evitar punições muito severas e restaurar segurança jurídica após mudança recente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

  • Define que múltiplas infrações da mesma espécie, praticadas em circunstâncias semelhantes de tempo e lugar, resultam em uma única sanção, não várias separadas
  • A sanção é a mais grave das infrações, aumentada de um sexto a dois terços conforme o número de infrações e sua gravidade
  • Em casos mais graves, a autoridade pode aumentar a sanção até o triplo (limite máximo), considerando dano, repercussão e capacidade econômica do infrator
  • A autoridade competente deve fundamentar por escrito os critérios usados para calcular o aumento da sanção
  • O administrado pode requerer o reconhecimento dessa continuidade em qualquer fase do processo administrativo
  • Aplicável a processos em curso que ainda não tiveram decisão final

Temas identificados pela OlhoNaLei

dosimetria de sanções administrativassegurança jurídica em direito administrativoproporcionalidade e razoabilidade em sanções

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
  • CitaConstituição Federal
  • CitaCódigo Penal (art. 71)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rodrigo da ZaeliEm exercício
PL · MT · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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