PL 1718/2026 · Câmara dos Deputados

Direito de transferir passagem aérea para outra pessoa

Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para afastar o caráter pessoal e intransferível absoluto da passagem aérea, assegurar a cessão de titularidade sob condições objetivas e vedar práticas e cláusulas abusivas nas relações de consumo.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
08/04/2026
Última votação
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

Permite que o passageiro ceda sua passagem aérea para outra pessoa (sem vender), desde que a compra tenha sido feita com pelo menos 7 dias de antecedência e solicitação de 48 horas antes do voo. Proíbe que companhias aéreas cobrem taxas abusivas, neguem a transferência sem motivo válido ou criem entraves que tornem essa cessão impossível na prática.

Temas identificados pela OlhoNaLei

direitos do passageiro aéreocláusulas abusivas em contratos de transportetransparência tarifáriasegurança operacional em aviação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal