Treinamento obrigatório em empresas para atender pessoas autistas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para definir diretrizes, direitos e obrigações no atendimento de pessoas com transtorno do espectro autista.
Status
—
Apresentada em
06/02/2024
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera a Lei sobre pessoas com transtorno do espectro autista para obrigar empresas com mais de 30 funcionários a treinar seus colaboradores para atender adequadamente esse público. Reforça que atendimento sem preconceito é um direito, tanto no setor público quanto privado.
Empresas com mais de 30 funcionários devem treinar equipes para atender adequadamente pessoas com autismo em suas áreas de atuação
Inclui o fomento a capacitação de funcionários como uma das diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Autismo
Define como direito das pessoas autistas o atendimento sem preconceitos no setor público e privado
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
treinamento corporativo obrigatórioinclusão de pessoas com autismoresponsabilidade empresarial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Empresas com mais de 30 funcionários ficam obrigadas a executar e custear treinamento para atender pessoas autistas, sem indicação de como será financiado ou se há subsídio/dedução fiscal.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.