Direito da mulher a acompanhante nos serviços de saúde
Ementa oficial:Altera o art. 19-J a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre o direito da mulher a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos ou privados.
Status
—
Apresentada em
09/05/2024
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto altera a Lei nº 8.080 para garantir que toda mulher tenha direito de ser acompanhada por pessoa de sua escolha durante consultas, exames e procedimentos em serviços de saúde públicos ou privados, sem necessidade de aviso prévio. A medida busca proteger contra a violência obstétrica e assegurar apoio emocional e físico às mulheres, especialmente gestantes e parturientes, inclusive em ambientes de maior complexidade como UTIs e centros cirúrgicos.
Toda mulher tem direito de escolher qualquer pessoa como acompanhante durante atendimentos em unidades de saúde públicas ou privadas
Não é necessário fazer notificação prévia para trazer o acompanhante
O direito se estende a todos os atendimentos: consultas, exames, procedimentos, gestação e parto
Em ambientes com restrições de segurança (UTI, centro cirúrgico), a equipe médica deve garantir a permanência segura do acompanhante
A medida visa combater a violência obstétrica e proteger os direitos reprodutivos das mulheres
Temas identificados pela OlhoNaLei
violência obstétricadireitos reprodutivosacompanhamento em partoautonomia da mulher em atendimento médico
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.