PL 1720/2025 · Câmara dos Deputados

Altera os artigos 155 e 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena dos crimes de furto e de roubo quando praticados contra entidades filantrópicas, templos religiosos, instituições de ensino e unidades de saúde pública ou privada.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
15/04/2025
Última votação
Tema
Arte, Cultura e Religião · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal