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PL 1721/2026 · Senado Federal

Previdência para bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado

Ementa oficial:Altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir como segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na categoria de contribuintes individuais, os bolsistas de mestrado e de doutorado matriculados em programas de pós-graduação stricto sensu credenciados pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e os bolsistas de pós-doutorado matriculados em programas de pesquisa aprovados por agências de fomento oficiais.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
08/04/2026
Última votação
—
Tema
Contribuição Previdenciária · Educação Superior · Regime Geral de Previdência Social

Em resumo

A proposição inclui bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado como segurados obrigatórios do RGPS (previdência social), exigindo que as agências de fomento descontem 11% de contribuição sobre a bolsa. O objetivo é estender proteção previdenciária aos pesquisadores em formação, com entrada em vigor 90 dias após a publicação.

  • Bolsistas de mestrado e doutorado (Capes) e pós-doutorado (agências oficiais) tornam-se segurados obrigatórios do RGPS
  • Alíquota de contribuição de 11% incide sobre o salário mínimo (limite mínimo), descontada pela agência de fomento na bolsa
  • Exclui direito a aposentadoria por tempo de contribuição, mas preserva direito a benefícios complementares e hipóteses específicas
  • Agências de fomento federais não podem reduzir valores e quantitativos de bolsas no exercício financeiro seguinte à publicação da lei
  • Lei entra em vigor 90 dias após publicação; regulamento do Executivo deve detalhar requisitos fiscais e possível reajuste

Temas identificados pela OlhoNaLei

pesquisa científicabolsas de estudoagências de fomentoproteção social de pesquisadores

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
  • AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
  • CitaLei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir como segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na categoria de contribuintes individuais, os bolsistas de mestrado e de doutorado matriculados em programas de pós-graduação stricto sensu credenciados pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e os bolsistas de pós-doutorado matriculados em programas de pesquisa aprovados por agências de fomento oficiais.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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