Ementa oficial:Altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir como segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na categoria de contribuintes individuais, os bolsistas de mestrado e de doutorado matriculados em programas de pós-graduação stricto sensu credenciados pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e os bolsistas de pós-doutorado matriculados em programas de pesquisa aprovados por agências de fomento oficiais.
A proposição inclui bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado como segurados obrigatórios do RGPS (previdência social), exigindo que as agências de fomento descontem 11% de contribuição sobre a bolsa. O objetivo é estender proteção previdenciária aos pesquisadores em formação, com entrada em vigor 90 dias após a publicação.
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Altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir como segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na categoria de contribuintes individuais, os bolsistas de mestrado e de doutorado matriculados em programas de pós-graduação stricto sensu credenciados pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e os bolsistas de pós-doutorado matriculados em programas de pesquisa aprovados por agências de fomento oficiais.
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