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PL 1723/2026 · Câmara dos Deputados

Identificação de pacientes por CPF nos registros ambulatoriais do SUS

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a identificação individual do usuário nos registros de produção ambulatorial do Sistema Único de Saúde (SUS).

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
09/04/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Saúde

Em resumo

O projeto exige que todos os registros de atendimentos ambulatoriais do SUS incluam a identificação do paciente pelo CPF, para melhorar o controle, faturamento e qualidade dos dados do sistema. A medida se aplica a estabelecimentos públicos e privados contratados pelo SUS e entra em vigor 180 dias após aprovação.

  • Obriga identificação de cada paciente pelo CPF nos registros de atendimentos ambulatoriais do SUS
  • Aplica-se a hospitais, clínicas e estabelecimentos públicos e privados contratados pelo SUS
  • Objetivos: melhorar qualidade das informações, precisão de custos, auditoria e controle de fraudes
  • Ministério da Saúde regulamenta os padrões, sistemas e exceções para implementação
  • Entra em vigor 180 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Sistema de Informação em SaúdeFaturamento e custeio do SUSFraude e irregularidadeProteção de dados pessoaisRastreabilidade de procedimentos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
  • CitaDecreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Dr. Daniel SoranzEm exercício
PSD · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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