Identificação de pacientes por CPF nos registros ambulatoriais do SUS
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a identificação individual do usuário nos registros de produção ambulatorial do Sistema Único de Saúde (SUS).
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 09/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Saúde
Em resumo
O projeto exige que todos os registros de atendimentos ambulatoriais do SUS incluam a identificação do paciente pelo CPF, para melhorar o controle, faturamento e qualidade dos dados do sistema. A medida se aplica a estabelecimentos públicos e privados contratados pelo SUS e entra em vigor 180 dias após aprovação.
- Obriga identificação de cada paciente pelo CPF nos registros de atendimentos ambulatoriais do SUS
- Aplica-se a hospitais, clínicas e estabelecimentos públicos e privados contratados pelo SUS
- Objetivos: melhorar qualidade das informações, precisão de custos, auditoria e controle de fraudes
- Ministério da Saúde regulamenta os padrões, sistemas e exceções para implementação
- Entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
- CitaDecreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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