Símbolos de deficiência em documentos de identidade
Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do Símbolo Internacional de Acessibilidade e demais símbolos de identificação de deficiências nos documentos oficiais de identidade emitidos no território nacional, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 09/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto obriga a inclusão do Símbolo Internacional de Acessibilidade e símbolos específicos de deficiências (auditiva, visual, intelectual, autismo e ocultas) em documentos de identidade oficial (CIN, CNH, passaporte e carteiras funcionais). A inclusão é opcional, feita mediante requerimento e laudo médico, sem custo adicional ao cidadão.
- Obrigatoriedade de incluir símbolo internacional de acessibilidade e símbolos específicos de deficiências em documentos oficiais de identidade emitidos por órgãos públicos
- Aplicável a Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaportes e identidades funcionais/carteiras de classe
- Inclusão mediante requerimento do titular ou representante legal, acompanhado de laudo médico conforme Estatuto da Pessoa com Deficiência
- Proibição de cobrança de taxas adicionais pelos órgãos emissores pela inclusão dos símbolos
- Poder Executivo regulamentará especificações técnicas, layout e requisitos de visibilidade e durabilidade em 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
- CitaProjeto de Lei nº 2199, de 2022
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
