OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 1726/2026

PL 1726/2026 · Câmara dos Deputados

Símbolos de deficiência em documentos de identidade

Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do Símbolo Internacional de Acessibilidade e demais símbolos de identificação de deficiências nos documentos oficiais de identidade emitidos no território nacional, e dá outras providências.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
09/04/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto obriga a inclusão do Símbolo Internacional de Acessibilidade e símbolos específicos de deficiências (auditiva, visual, intelectual, autismo e ocultas) em documentos de identidade oficial (CIN, CNH, passaporte e carteiras funcionais). A inclusão é opcional, feita mediante requerimento e laudo médico, sem custo adicional ao cidadão.

  • Obrigatoriedade de incluir símbolo internacional de acessibilidade e símbolos específicos de deficiências em documentos oficiais de identidade emitidos por órgãos públicos
  • Aplicável a Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaportes e identidades funcionais/carteiras de classe
  • Inclusão mediante requerimento do titular ou representante legal, acompanhado de laudo médico conforme Estatuto da Pessoa com Deficiência
  • Proibição de cobrança de taxas adicionais pelos órgãos emissores pela inclusão dos símbolos
  • Poder Executivo regulamentará especificações técnicas, layout e requisitos de visibilidade e durabilidade em 180 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Documentação oficial e identidadeDeficiências invisíveis e neurodivergência (autismo, deficiências cognitivas)Desburocratização de direitos sociaisReconhecimento internacional de acessibilidadeSegurança em situações de emergência e abordagens policiais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
  • CitaProjeto de Lei nº 2199, de 2022

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Aureo RibeiroEm exercício
SOLIDARIEDADE · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal