Altera o artigo 2° da Lei 13.982 de 2 de abril de 2020, para inserir o item "d" no artigo 2°, abrangendo pessoas que, apesar de terem rendimentos superiores ao determinado, tiveram seus rendimentos do trabalho informal reduzidos substancialmente.
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 08/04/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
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