PL 1727/2021 · Câmara dos Deputados

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, em seu artigo 22, do Código Penal, para penalizar integralmente a mãe ou o pai, ou qualquer ascendente ou responsável que, por ação ou omissão, cometa ou permita que seja cometido crimes contra a vida, contra a honra, contra a dignidade sexual e/ou lesão corporal de qualquer natureza, contra seu filho, descendente ou filho do seu cônjuge, tornando sem efeito nestes casos a penalização mais branda ou aplicação de hipótese de coação irresistível, tendo em vista o dever de proteção exercido pelo autor.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
06/05/2021
Última votação
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Autoria

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal