Requisitos e padrões para profissão de detetive particular
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.432, de 11 de abril de 2017, para dispor sobre requisitos para o exercício da profissão de detetive particular, suas atribuições e o tratamento de dados pessoais no âmbito da atividade.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 09/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Defesa e Segurança · Indústria, Comércio e Serviços · Trabalho e Emprego
Em resumo
Proposição que estabelece requisitos mínimos para detetives particulares exercerem a profissão, incluindo educação formal ou experiência comprovada, e exige conformidade com a Lei de Proteção de Dados. Afeta profissionais de investigação privada e seus clientes, impondo padrões de qualificação e proteção de informações pessoais.
- Exige curso superior de tecnologia em Investigação Profissional ou equivalente para novos detetives, ou 2 anos de experiência comprovada para profissionais já atuantes
- Profissionais com experiência anterior têm 18 meses para se registrar sem exigência da formação formal
- Proíbe condenações penais transitadas em julgado por crimes incompatíveis com a atividade
- Delimita atribuições do detetive a investigações lícitas, coleta de dados, elaboração de relatórios, sem uso de técnicas exclusivas de órgãos públicos
- Obriga detetives a adotar medidas de proteção de dados pessoais conforme Lei de Proteção de Dados e eliminar informações após conclusão do trabalho
- Vigência de 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.432, de 11 de abril de 2017
- CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
