Criminaliza violação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha
Ementa oficial:Tipifica o crime de descumprimento de medidas protetivas da Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
04/02/2015
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.641/2018
Em resumo
O projeto cria um novo crime específico de descumprimento de medidas protetivas da Lei Maria da Penha, punido com detenção de 30 dias a 2 anos. Resolve uma divergência jurisprudencial em que tribunais interpretavam não haver crime nessa situação, deixando vítimas desprotegidas quando o agressor violava a medida protetiva.
Cria crime novo: descumprimento de medidas protetivas da Lei Maria da Penha, com pena de 30 dias a 2 anos de detenção
Resolve controvérsia jurisprudencial: STJ interpretava que não havia crime (atipicidade), apesar de sanções civis e administrativas
Permite ação imediata da polícia: possibilita autuação em flagrante do agressor que viola medida protetiva, sem necessidade de novo ato de violência
Aplicável a medidas protetivas do art. 22 da Lei 11.340/2006
Vigência imediata: entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
violência domésticatipificação penalmedidas cautelaresresposta estatal a violência contra mulher
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006
CitaDecreto 1973, de 01/08/1996
CitaCódigo de Processo Penal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.