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PL 173/2015 · Câmara dos Deputados

Criminaliza violação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha

Ementa oficial:Tipifica o crime de descumprimento de medidas protetivas da Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
04/02/2015
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.641/2018

Em resumo

O projeto cria um novo crime específico de descumprimento de medidas protetivas da Lei Maria da Penha, punido com detenção de 30 dias a 2 anos. Resolve uma divergência jurisprudencial em que tribunais interpretavam não haver crime nessa situação, deixando vítimas desprotegidas quando o agressor violava a medida protetiva.

  • Cria crime novo: descumprimento de medidas protetivas da Lei Maria da Penha, com pena de 30 dias a 2 anos de detenção
  • Resolve controvérsia jurisprudencial: STJ interpretava que não havia crime (atipicidade), apesar de sanções civis e administrativas
  • Permite ação imediata da polícia: possibilita autuação em flagrante do agressor que viola medida protetiva, sem necessidade de novo ato de violência
  • Aplicável a medidas protetivas do art. 22 da Lei 11.340/2006
  • Vigência imediata: entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência domésticatipificação penalmedidas cautelaresresposta estatal a violência contra mulher

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006
  • CitaDecreto 1973, de 01/08/1996
  • CitaCódigo de Processo Penal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Alceu MoreiraEm exercício
MDB · RS · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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