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PL 173/2020 · Senado Federal

Transferências de capital para APACs (presídios privados)

Ementa oficial:Autoriza transferência de capital, a título de contribuição, mediante celebração de convênios entre a União e as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APACs), em atenção ao disposto no § 6º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
19/12/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.033/2024

Em resumo

A proposição autoriza a União a transferir dinheiro (em forma de contribuição) para organizações privadas sem fins lucrativos chamadas APACs, que administram presídios, para investir em construção, reforma e equipamentos de unidades prisionais.

  • Autoriza transferência de capital da União para APACs (organizações privadas que administram presídios) mediante convênios
  • Recursos devem ser usados exclusivamente em construção, ampliação, reforma de imóveis prisionais e aquisição de equipamentos
  • APACs são definidas como entidades civis sem fins lucrativos com objetivo de oferecer recuperação humanizada aos condenados
  • Transferências do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) continuam regidas pela Lei Complementar nº 79/1994
  • Relacionamento com as APACs segue a Lei nº 13.019/2014 (lei de OSCs)

Temas identificados pela OlhoNaLei

gestão privada de presídiosinvestimento em infraestrutura penitenciáriaorganizações sem fins lucrativos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Autoriza transferências de capital da União para APACs sem indicar fonte orçamentária específica de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
  • CitaLei nº 13.019, de 31 de julho de 2014
  • CitaLei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Autoriza transferência de capital, a título de contribuição, mediante celebração de convênios entre a União e as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APACs), em atenção ao disposto no § 6º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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