Transferências de capital para APACs (presídios privados)
Ementa oficial:Autoriza transferência de capital, a título de contribuição, mediante celebração de convênios entre a União e as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APACs), em atenção ao disposto no § 6º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
19/12/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.033/2024
Em resumo
A proposição autoriza a União a transferir dinheiro (em forma de contribuição) para organizações privadas sem fins lucrativos chamadas APACs, que administram presídios, para investir em construção, reforma e equipamentos de unidades prisionais.
Autoriza transferência de capital da União para APACs (organizações privadas que administram presídios) mediante convênios
Recursos devem ser usados exclusivamente em construção, ampliação, reforma de imóveis prisionais e aquisição de equipamentos
APACs são definidas como entidades civis sem fins lucrativos com objetivo de oferecer recuperação humanizada aos condenados
Transferências do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) continuam regidas pela Lei Complementar nº 79/1994
Relacionamento com as APACs segue a Lei nº 13.019/2014 (lei de OSCs)
Temas identificados pela OlhoNaLei
gestão privada de presídiosinvestimento em infraestrutura penitenciáriaorganizações sem fins lucrativos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Autoriza transferências de capital da União para APACs sem indicar fonte orçamentária específica de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
CitaLei nº 13.019, de 31 de julho de 2014
CitaLei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994
CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza transferência de capital, a título de contribuição, mediante celebração de convênios entre a União e as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APACs), em atenção ao disposto no § 6º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.