Sistema Nacional de Informação sobre Proteção de Crianças
Ementa oficial:Cria o Sistema Nacional de Informação para a Proteção Integral à Infância e à Adolescência (SPIAA); e altera a Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
06/05/2026
Última votação
28/04/2026
Tema
Administração Pública Direta · Crianças e Adolescentes
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 173/2025 ↗
Em resumo
Cria o Sistema Nacional de Informação para a Proteção Integral à Infância e à Adolescência (SPIAA) como ferramenta de centralização, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas de proteção de crianças e adolescentes, permitindo integração entre órgãos públicos, conselhos tutelares e organizações não governamentais. Também altera a Lei nº 8.242/1991 para incluir as políticas de primeira infância nas competências do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente).
Cria o SPIAA, centralizado em nível federal, para coligir e divulgar dados sobre atendimento a crianças e adolescentes por órgãos públicos, conselhos tutelares e ONGs
O SPIAA deve democratizar a fiscalização e o controle das políticas públicas de proteção e promoção da infância
Dados e informações devem observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Poder público produzirá indicadores de promoção social de crianças desagregados por município, considerando assistência social, situação de rua, acolhimento, educação, medidas protetivas, lazer e inclusão de crianças com deficiência
Estados, DF e municípios podem aderir voluntariamente, compatibilizando seus sistemas próprios ao padrão do SPIAA e integrando-se com Sipia e Sinase
Lei entra em vigor 180 dias após publicação oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
Governança de dados e interoperabilidadeIndicadores sociais desagregados por territórioParticipação da sociedade civil e conselhos tutelares
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria sistema permanente de coleta, sistematização e divulgação de dados que demanda estrutura administrativa, tecnológica e pessoal, sem indicar fonte de custeio específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991
CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
CitaLei nº 11.692, de 10 de junho de 2008
CitaLei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012
CitaLei nº 13.257, de 8 de março de 2016
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Cria o Sistema Nacional de Informação para a Proteção Integral à Infância e à Adolescência (SPIAA); e altera a Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991.