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PL 173/2025 · Senado Federal

Sistema Nacional de Informação sobre Proteção de Crianças

Ementa oficial:Cria o Sistema Nacional de Informação para a Proteção Integral à Infância e à Adolescência (SPIAA); e altera a Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
06/05/2026
Última votação
28/04/2026
Tema
Administração Pública Direta · Crianças e Adolescentes

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 173/2025 ↗

Em resumo

Cria o Sistema Nacional de Informação para a Proteção Integral à Infância e à Adolescência (SPIAA) como ferramenta de centralização, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas de proteção de crianças e adolescentes, permitindo integração entre órgãos públicos, conselhos tutelares e organizações não governamentais. Também altera a Lei nº 8.242/1991 para incluir as políticas de primeira infância nas competências do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente).

  • Cria o SPIAA, centralizado em nível federal, para coligir e divulgar dados sobre atendimento a crianças e adolescentes por órgãos públicos, conselhos tutelares e ONGs
  • O SPIAA deve democratizar a fiscalização e o controle das políticas públicas de proteção e promoção da infância
  • Dados e informações devem observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
  • Poder público produzirá indicadores de promoção social de crianças desagregados por município, considerando assistência social, situação de rua, acolhimento, educação, medidas protetivas, lazer e inclusão de crianças com deficiência
  • Estados, DF e municípios podem aderir voluntariamente, compatibilizando seus sistemas próprios ao padrão do SPIAA e integrando-se com Sipia e Sinase
  • Lei entra em vigor 180 dias após publicação oficial

Temas identificados pela OlhoNaLei

Governança de dados e interoperabilidadeIndicadores sociais desagregados por territórioParticipação da sociedade civil e conselhos tutelares

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria sistema permanente de coleta, sistematização e divulgação de dados que demanda estrutura administrativa, tecnológica e pessoal, sem indicar fonte de custeio específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991
  • CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
  • CitaLei nº 11.692, de 10 de junho de 2008
  • CitaLei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012
  • CitaLei nº 13.257, de 8 de março de 2016
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Cria o Sistema Nacional de Informação para a Proteção Integral à Infância e à Adolescência (SPIAA); e altera a Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 173/2025 ↗

Resultado da votação — 28/04/2026 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 173/2025 ↗

Resultado da votação — 04/03/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 173/2025 ↗

Resultado da votação — 02/07/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 28/04/2026, 15:24·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal