OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 1733/2026

PL 1733/2026 · Câmara dos Deputados

Criação da empresa pública para minerais críticos e terras raras

Ementa oficial:Autoriza o Poder Executivo federal a constituir a empresa pública Terras Raras Brasileiras S.A. – TERRABRAS, e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
09/04/2026
Última votação
—
Tema
Economia · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto autoriza a criação de uma empresa pública chamada Terras Raras Brasileiras S.A. (TERRABRAS), vinculada ao Ministério de Minas e Energia, para atuar em toda a cadeia produtiva de terras raras, minerais estratégicos e minerais críticos no Brasil. A empresa terá participação estatal controladora e poderá receber investimentos de outras entidades públicas e privadas, com objetivo de fortalecer a soberania brasileira, agregar valor à produção mineral e desenvolver tecnologias de processamento e industrialização.

  • Cria empresa pública TERRABRAS sob controle da União, vinculada ao Ministério de Minas e Energia
  • Atuará em pesquisa, exploração, beneficiamento, industrialização e comercialização de terras raras, minerais estratégicos e minerais críticos
  • Capital social será definido pelo Poder Executivo, com participação obrigatória mínima da União para manter controle acionário
  • Estrutura de capital aberta a empresas públicas, privadas, bancos de desenvolvimento, investidores institucionais e fundos soberanos
  • Órgãos de governança: Conselho de Administração (11 membros), Diretoria Executiva (Presidente + 5 Diretores), Conselho Fiscal (5 membros)
  • Prioriza presença em estados com reservas identificadas (Minas Gerais, Goiás, Bahia, Amazonas, Sergipe) e investimento em P&D e polos industriais

Temas identificados pela OlhoNaLei

indústria de alta tecnologiasoberania tecnológicageopolítica de minerais críticosagregação de valor mineraltransição energéticapesquisa e desenvolvimento

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, artigo 176, caput (jazidas e recursos minerais como bens da União)
  • CitaLei nº 13.303, de 30 de junho de 2016

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rodrigo RollembergEm exercício
PSB · DF · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal