Direito à informação sobre atrasos em atendimento de saúde
Ementa oficial:Dispõe sobre o direito do paciente à informação sobre atrasos em atendimentos de saúde e estabelece medidas de transparência nos serviços públicos e privados.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 09/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direito e Defesa do Consumidor · Saúde
Em resumo
O projeto estabelece o direito do paciente receber informação clara e imediata sobre atrasos maiores de 30 minutos em atendimentos agendados de saúde, tanto públicos quanto privados. A lei exige que os serviços comuniquem a justificativa do atraso, tempo de espera estimado e possibilidade de remarcação, respeitando urgências e critérios clínicos.
- Paciente tem direito a informação clara sobre atrasos maiores de 30 minutos em atendimentos agendados
- Comunicação deve incluir justificativa, tempo estimado de espera e opção de remarcação
- Estabelecimentos devem usar mecanismos acessíveis, inclusive eletrônicos, para comunicação
- Paciente pode remarcar sem perder prioridade na fila original
- Lei não afeta atendimentos de urgência/emergência nem priorização por critérios clínicos
- Poder Executivo regulamentará critérios de aplicação e fiscalização
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, artigo 196
- CitaCódigo de Defesa do Consumidor
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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