Política pública de atendimento a animais abandonados
Ementa oficial:Institui a Política Pública de Atendimento Clínico a Animais Abandonados no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com foco em ações de castração, vacinação e cuidados básicos visando o controle de zoonose, e dá outras providências.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
16/04/2025
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano
Em resumo
O projeto institui uma política pública nacional de atendimento a animais abandonados (especialmente cães e gatos) nos três níveis de governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), com foco em castração, vacinação e cuidados clínicos básicos para controlar zoonoses e promover bem-estar animal. As ações serão executadas direta ou por parcerias com universidades, ONGs e empresas, com custeio das dotações orçamentárias próprias de cada ente e fontes adicionais como doações, multas ambientais e repasses federais.
Campanhas permanentes, gratuitas e ativas de castração cirúrgica e vacinação de animais em situação de abandono
Atendimento clínico veterinário básico, incluindo rotas móveis, registro e identificação dos animais atendidos
Priorização de áreas críticas e comunidades em situação de vulnerabilidade social; mapeamento sistemático de regiões com incidência elevada de abandono animal
Parcerias com universidades (cursos de Medicina Veterinária), organizações da sociedade civil e empresas privadas para execução das ações
Custeio pelas dotações orçamentárias dos entes federativos, complementado por emendas parlamentares, doações, multas ambientais e repasses federais
Regulamentação pelo Poder Executivo em 90 dias; entrada em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
saúde pública e zoonosesproteção e bem-estar animalresponsabilidade socioambientalsaúde única (One Health)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.