Aperfeiçoa procedimentos de incorporação de tecnologias no SUS
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre os procedimentos para a incorporação de tecnologias no SUS e sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – Conitec.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
09/04/2026
Última votação
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Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Saúde
Em resumo
O projeto altera a Lei do SUS para aprimorar os procedimentos de incorporação de tecnologias na saúde pública. As principais mudanças são: separar a análise clínica da econômica em fases distintas, permitir que fabricantes ajustem parâmetros econômicos (como preço) durante a avaliação, e autorizar reuniões preliminares de apresentação de demandas envolvendo especialistas e sociedade civil antes da análise formal.
Divide a avaliação de novas tecnologias em fases: primeiro análise clínica, depois econômica.
Permite que o detentor da tecnologia (fabricante) negocie parâmetros econômicos (preço) durante a avaliação econômica.
Autoriza reuniões preliminares de apresentação de demandas, com participação de especialistas, sociedades médicas e civil.
Obriga registro das conclusões das reuniões preliminares.
Prazo de entrada em vigor: 180 dias após publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Avaliação de tecnologias em saúdeProcedimentos administrativos na ConitecNegociação de preços de medicamentos e produtos de saúdeTransparência e participação social em decisões de saúde
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.