Acrescenta parágrafo único ao art. 24 do Decreto-lei no 667, de 1969, que "Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Território e do Distrito Federal, e dá outras providências", a fim de possibilitar aos Estados e ao Distrito Federal a concessão ex officio de adicional de insalubridade aos integrantes dessas forças que estejam prestando serviços para minimizar ou conter pandemias ou graves crises sanitárias durante a vigência de estado de calamidade pública.
- Status
- Devolvida ao(à) Autor(a)
- Apresentada em
- 08/04/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Defesa e Segurança · Saúde · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
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