PL 1742/2020 · Câmara dos Deputados

Ficam as instituições de ensino superior da rede privada, obrigadas a deduzirem em 20% (vinte por cento) das suas mensalidades, mediante formulário de requisição do estudante ou seu representante legal, durante o período de dois meses em decorrência da situação causada pela pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
09/04/2020
Última votação
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Educação

Autoria

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal