PL 1745/2026 · Câmara dos Deputados

Acessibilidade cognitiva em concursos públicos

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.146/2015 para explicitar parâmetros de acessibilidade cognitiva em processos seletivos e concursos públicos.

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
09/04/2026
Última votação
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto de lei explicita regras de acessibilidade cognitiva em concursos e processos seletivos públicos, exigindo que provas sejam adaptadas em formato, linguagem e estrutura para pessoas com deficiência. As adaptações devem ser solicitadas pelo candidato quando necessárias, mas não podem alterar o conteúdo ou grau de exigência do certame.

  • Cria o art. 30-A na Lei nº 13.146/2015 para detalhar requisitos de acessibilidade cognitiva em concursos
  • Candidatos podem requerer medidas como linguagem clara, provas organizadas, redução de sobrecarga informacional e recursos de apoio
  • Adaptações não podem mudar o conteúdo ou nível de dificuldade das avaliações
  • Falta de medidas de acessibilidade cognitiva é considerada descumprimento do dever de adaptação razoável
  • Deve ser observado em editais e todas as fases dos processos seletivos públicos

Temas identificados pela OlhoNaLei

deficiência intelectualtranstornos do neurodesenvolvimentoadaptação razoávelacessibilidade em avaliações

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 13.146, de 2015

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal