Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para acrescentar incisos ao art. 1814 e parágrafo único ao art. 1815, para excluir como herdeiro ou legatório os parentes do feminicida que tenha se suicidado, sendo reconhecido como agressor da vítima de violência doméstica contra a mulher, não tendo seus herdeiros direitos na linha sucessória.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 16/04/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
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