Autoriza o exercício da advocacia por servidores públicos fora do horário de expediente, desde que respeitados os princípios da compatibilidade de horários e da vedação de conflito de interesses, e permite a renúncia a gratificações vinculadas à dedicação exclusiva, nos termos que especifica.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 17/04/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
