PL 1751/2026 · Câmara dos Deputados

Alimentos típicos de biomas brasileiros no PAA

Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, para dispor que parte dos alimentos adquiridos para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) deverá ser típica dos biomas brasileiros e possuir relevância cultural para as comunidades locais.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
10/04/2026
Última votação
Tema
Administração Pública · Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Arte, Cultura e Religião · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto obriga que pelo menos 5% dos alimentos comprados pelo Poder Público no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) sejam produtos típicos dos biomas locais com relevância cultural para as comunidades. A medida visa fortalecer a segurança alimentar, a economia local, a agricultura familiar e a preservação da biodiversidade e patrimônio cultural tradicional.

  • Mínimo de 5% do valor gasto em alimentos do PAA deve ser destinado a produtos típicos dos biomas locais
  • Priorização de alimentos com relevância cultural e ocorrência regional identificados pelo Grupo Gestor do PAA
  • Critérios técnicos, sociais e culturais definem quais produtos qualificam-se como típicos de cada bioma
  • Exemção da obrigatoriedade quando não há fornecedores habilitados na região
  • Vigência imediata, a partir da publicação da lei

Temas identificados pela OlhoNaLei

segurança alimentar e nutricionalbiodiversidade e conservação de biomaspatrimônio cultural imaterialagricultura familiar agroecológicaprodutos da sociobiodiversidadeeconomia local e cadeias produtivas regionais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.628, de 20 de julho de 2023

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal