PL 1752/2020 · Câmara dos Deputados

Inclui dispositivo no Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) para instituir o adicional de insalubridade de 50% para todos os profissionais que exerçam atividade em hospitais e clínicas médicas durante o período de vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Status
Arquivada
Apresentada em
09/04/2020
Última votação
Tema
Saúde · Trabalho e Emprego

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal