Inclui dispositivo no Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) para instituir o adicional de insalubridade de 50% para todos os profissionais que exerçam atividade em hospitais e clínicas médicas durante o período de vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 09/04/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Saúde · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
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