Intérpretes de Libras em estabelecimentos de saúde
Ementa oficial:PL altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, para permitir a entrada e permanência em estabelecimentos de saúde de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS acompanhando pessoa surda ou pessoa com deficiência auditiva.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
24/06/2022
Última votação
27/08/2024
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
A proposição altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência para garantir que pessoas surdas ou com deficiência auditiva possam ser acompanhadas por intérpretes de Libras em hospitais e clínicas. O objetivo é assegurar comunicação adequada durante atendimentos médicos, evitando erros de diagnóstico e garantindo segurança no tratamento.
Permite entrada e permanência de intérpretes de Libras acompanhando pessoas surdas ou com deficiência auditiva em hospitais e clínicas
Estabelecimentos de saúde devem permitir o intérprete ou, alternativamente, disponibilizar profissional treinado
Altera o art. 22 da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência)
Amplia um direito já reconhecido para outros grupos (acompanhantes de idosos e pessoas com deficiência física)
Reduz riscos de diagnósticos incorretos e tratamentos inadequados por falha de comunicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
acessibilidade em serviços de saúdeinclusão social de pessoas surdascomunicação e intérpretação em Libras
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
CitaConstituição Federal, art. 196
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.