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PL 1752/2025 · Câmara dos Deputados

Direito de crianças com autismo e alergias alimentares portarem próprios alimentos

Ementa oficial:Dispõe sobre o direito de ingresso e permanência de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista, alergias ou intolerâncias alimentares em ambientes públicos e privados, portando alimentos de consumo próprio e utensílios pessoais.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
22/04/2025
Última votação
09/09/2025
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

O projeto de lei garante o direito de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), alergias ou intolerâncias alimentares de ingressar e permanecer em locais públicos e privados levando seus próprios alimentos e utensílios pessoais. A lei estabelece multas de 1 a 10 salários mínimos para estabelecimentos que recusarem essa adaptação razoável, e prevê cassação da licença de funcionamento em caso de reincidência.

  • Crianças e adolescentes com TEA, alergias ou intolerâncias alimentares podem levar seus alimentos e utensílios pessoais (pratos, copos, talheres, marmitas) em qualquer local público ou privado
  • Comprovação da condição pode ser feita por laudo médico, carteira de identificação de pessoa com TEA ou documento que ateste a alergia/intolerância
  • Pode ser utilizado cordão de identificação (quebra-cabeça, girassol) acompanhado de documento comprobatório quando solicitado
  • Multa de 1 a 10 salários mínimos para estabelecimentos que recusarem; reincidência resulta em multa de 20 salários mínimos e possível cassação de licença
  • Valores das multas arrecadadas serão destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), preferencialmente a instituições que atuem com pessoas com TEA
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

inclusão escolar e em espaços públicosseletividade alimentar em autismoacomodações razoáveis para pessoas com deficiência

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, artigo 196
  • CitaLei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012
  • CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Mersinho LucenaEm exercício
PSD · PB · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 1 ano

09/09/2025

Resultados por votação

  • 09/09/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 09/09/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 09/09/2025, 13:35·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal