Direito de crianças com autismo e alergias alimentares portarem próprios alimentos
Ementa oficial:Dispõe sobre o direito de ingresso e permanência de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista, alergias ou intolerâncias alimentares em ambientes públicos e privados, portando alimentos de consumo próprio e utensílios pessoais.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
22/04/2025
Última votação
09/09/2025
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto de lei garante o direito de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), alergias ou intolerâncias alimentares de ingressar e permanecer em locais públicos e privados levando seus próprios alimentos e utensílios pessoais. A lei estabelece multas de 1 a 10 salários mínimos para estabelecimentos que recusarem essa adaptação razoável, e prevê cassação da licença de funcionamento em caso de reincidência.
Crianças e adolescentes com TEA, alergias ou intolerâncias alimentares podem levar seus alimentos e utensílios pessoais (pratos, copos, talheres, marmitas) em qualquer local público ou privado
Comprovação da condição pode ser feita por laudo médico, carteira de identificação de pessoa com TEA ou documento que ateste a alergia/intolerância
Pode ser utilizado cordão de identificação (quebra-cabeça, girassol) acompanhado de documento comprobatório quando solicitado
Multa de 1 a 10 salários mínimos para estabelecimentos que recusarem; reincidência resulta em multa de 20 salários mínimos e possível cassação de licença
Valores das multas arrecadadas serão destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), preferencialmente a instituições que atuem com pessoas com TEA
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
inclusão escolar e em espaços públicosseletividade alimentar em autismoacomodações razoáveis para pessoas com deficiência
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, artigo 196
CitaLei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012
CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.