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PL 1752/2026 · Câmara dos Deputados

Afastamento do agressor e permanência da vítima em violência doméstica

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para disciplinar medida cautelar, mecanismos de efetivação e fiscalização, bem como para assegurar a permanência da vítima no domicílio e regular os efeitos jurídicos do afastamento no âmbito civil, nos casos de crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
10/04/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Civil e Processual Civil · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto reforça a proteção de vítimas de violência doméstica e familiar ao alterar o Código de Processo Penal e o Código Civil. Cria uma medida cautelar de afastamento imediato do agressor do lar, com possibilidade de monitoramento eletrônico, e garante à vítima o direito de permanecer no domicílio (em caráter civil) com alimentos emergenciais se necessário.

  • Cria medida cautelar penal (inciso VII-A do art. 319 do CPP) para afastamento imediato do investigado/acusado do lar, executável com força policial sem prévia intimação
  • Permite ao juiz impor monitoramento eletrônico e perímetro mínimo de afastamento; descumprimento enseja prisão preventiva
  • Garante à vítima direito de permanência no lar conjugal/comum (novo art. 1.568-A do Código Civil), independentemente de titularidade do imóvel
  • Suspende temporariamente a posse direta e faculdades de convivência do agressor no imóvel
  • Autoriza fixação de alimentos emergenciais à vítima quando o afastamento do agressor gerar impacto econômico imediato
  • Vigência: 30 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Violência doméstica e familiarMedidas protetivas de urgênciaMonitoramento eletrônico de agressoresPropriedade imóvel em contexto de violênciaAlimentos emergenciais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de oferecimento de alimentos emergenciais à vítima e demanda execução/monitoramento estatal (força policial, monitoramento eletrônico) sem indicar fonte de custeio específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
  • AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
  • CitaConstituição Federal (arts. 1º, III; 5º, caput; 226, § 8º)
  • CitaLei nº 11.340, de 2006 (Lei Maria da Penha)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcos PereiraEm exercício
REPUBLICANOS · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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