Afastamento do agressor e permanência da vítima em violência doméstica
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para disciplinar medida cautelar, mecanismos de efetivação e fiscalização, bem como para assegurar a permanência da vítima no domicílio e regular os efeitos jurídicos do afastamento no âmbito civil, nos casos de crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
10/04/2026
Última votação
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Tema
Defesa e Segurança · Direito Civil e Processual Civil · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto reforça a proteção de vítimas de violência doméstica e familiar ao alterar o Código de Processo Penal e o Código Civil. Cria uma medida cautelar de afastamento imediato do agressor do lar, com possibilidade de monitoramento eletrônico, e garante à vítima o direito de permanecer no domicílio (em caráter civil) com alimentos emergenciais se necessário.
Cria medida cautelar penal (inciso VII-A do art. 319 do CPP) para afastamento imediato do investigado/acusado do lar, executável com força policial sem prévia intimação
Permite ao juiz impor monitoramento eletrônico e perímetro mínimo de afastamento; descumprimento enseja prisão preventiva
Garante à vítima direito de permanência no lar conjugal/comum (novo art. 1.568-A do Código Civil), independentemente de titularidade do imóvel
Suspende temporariamente a posse direta e faculdades de convivência do agressor no imóvel
Autoriza fixação de alimentos emergenciais à vítima quando o afastamento do agressor gerar impacto econômico imediato
Vigência: 30 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Violência doméstica e familiarMedidas protetivas de urgênciaMonitoramento eletrônico de agressoresPropriedade imóvel em contexto de violênciaAlimentos emergenciais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de oferecimento de alimentos emergenciais à vítima e demanda execução/monitoramento estatal (força policial, monitoramento eletrônico) sem indicar fonte de custeio específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
CitaConstituição Federal (arts. 1º, III; 5º, caput; 226, § 8º)
CitaLei nº 11.340, de 2006 (Lei Maria da Penha)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.