Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para acrescentar o §3º ao art.1582, para determinar a homologação judicial ou lavratura de escritura pública extrajudicial de divórcio, que ainda não tenha sido assinado pela autoridade judicial ou extrajudicial, após o óbito da vítima, nos casos de feminicídio, a fim de garantir a alteração do estado civil da vítima, na certidão de óbito.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 22/04/2025
- Última votação
- 10/06/2026
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Autoria
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Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
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Última votação
há 1 mês
10/06/2026
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Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 10/06/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
