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PL 1754/2025 · Câmara dos Deputados

Proibição da venda de animais em pet shops e incentivo à adoção

Ementa oficial:Proíbe a venda de animais em pet shops e lojas, promovendo a cultura de adoção em vez de compra, e dá outras providências.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
22/04/2025
Última votação
—
Tema
Indústria, Comércio e Serviços · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

A proposição proíbe a venda de animais em pet shops e lojas em todo o Brasil, permitindo que esses estabelecimentos se tornem centros de adoção em parceria com ONGs e abrigos. O objetivo é combater o abandono de animais e promover a guarda responsável, substituindo a compra comercial pela adoção de animais resgatados.

  • Veda a comercialização de animais em pet shops e lojas comerciais similares em todo o país
  • Pet shops podem funcionar como centros de adoção em parceria com ONGs e abrigos, sem fins lucrativos
  • Animais adotados devem estar castrados, vacinados e vermifugados; adotante assina termo de compromisso de guarda responsável
  • Multas de 10 salários mínimos por infração, dobradas em reincidência; suspensão do alvará em caso de reincidência reiterada
  • Proíbe exposição de animais em vitrines/gaiolas que desrespeitem bem-estar animal
  • Lei entra em vigor 180 dias após publicação; Executivo tem 90 dias para regulamentar

Temas identificados pela OlhoNaLei

bem-estar animalguarda responsável de animaissaúde pública e zoonosesproteção contra crueldade animal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, artigo 225

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcos TavaresEm exercício
PDT · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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