Transparência na identificação de postos de combustível
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 e a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, para dispor sobre a obrigatoriedade de transparência na identificação da titularidade e responsabilidade empresarial nos postos revendedores de combustíveis.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 10/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Indústria, Comércio e Serviços · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto obriga postos de combustível a identificar claramente quem é o dono e quem opera o estabelecimento, evitando que marcas famosas (como BR Distribuidora) enganem o consumidor. A proposta também dá à ANP (agência de petróleo) poder de fiscalizar e coibir práticas que impeçam a redução de preços.
- Postos devem exibir em local visível: razão social, CNPJ da empresa operadora, distribuidora e informação sobre marcas licenciadas
- Se o posto usa marca de outra empresa, deve deixar claro que é marca licenciada e informar se não há vínculo societário
- Informações sobre proprietário e operador devem ter destaque visual equivalente ao da marca exibida
- Viola essa lei quem induz consumidor a erro sobre titularidade ou responsabilidade da empresa; sujeito a sanções
- ANP fiscalizará e regulamentará para garantir transparência sobre agentes econômicos, contratos de marca e formação de preços
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997
- AlteraLei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999
- CitaCódigo de Defesa do Consumidor
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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