Jornada flexível para professor com limitação de saúde
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para assegurar ao professor da educação básica em razão de limitação laboral decorrente de condição de saúde, jornada especial de trabalho compatível com o tratamento de saúde e a reabilitação funcional.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 10/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Educação · Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto permite que professores da educação básica com problemas de saúde que afetem o trabalho tenham jornadas escolares flexíveis, mantendo salário integral, para poderem receber tratamento e se recuperar. A concessão depende de avaliação médica oficial e pode ser renovada periodicamente.
- Professor com condição de saúde comprovada por junta médica oficial tem direito a jornada adaptada
- Carga horária pode ser concentrada em turno corrido ou formato equivalente
- Sem redução salarial: remuneração mantida integral e sem compensação de horas necessária
- Atividades atribuídas devem ser compatíveis com a condição funcional do professor
- Duração definida por laudo oficial, com reavaliação e renovação periódica conforme necessário
- Sistemas de ensino têm 180 dias para regulamentar o procedimento administrativo
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
