Dispõe sobre a permanência de acompanhante ao paciente com Transtorno de Espectro Autista (TEA) ou outra deficiência intelectual ou cognitiva, em unidades de Terapia intensiva – UTI dos hospitais públicos e privados, Unidades de Pronto Atendimento - UPAS e rede credenciada dos SUS e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
- Apresentada em
- 10/05/2021
- Última votação
- 13/12/2023
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 3 anos
13/12/2023
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 13/12/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
