Aumento do tempo máximo de prisão para 70 anos
Ementa oficial:Altera o Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, para elevar o tempo máximo do tempo de privação de liberdade.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 10/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto aumenta de 40 para 70 anos o tempo máximo que uma pessoa condenada pode ficar presa no Brasil. Quando alguém recebe múltiplas condenações cuja soma ultrapasse 70 anos, elas são unificadas neste limite. A mudança afeta diretamente as decisões de sentenças em crimes graves, organizados e hediondos.
- Eleva o teto de pena privativa de liberdade de 40 para 70 anos
- Penas que ultrapassem 70 anos devem ser unificadas ao limite máximo
- Alteração do Decreto Lei nº 2.848/1940 (Código Penal)
- Busca garantir proporcionalidade em crimes graves e reiterados
- Entra em vigor na data da publicação
- Justificativa menciona crimes organizados, terrorismo e delitos hediondos em série
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraDecreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940
- CitaLei nº 13.964/2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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