PL 1759/2026 · Câmara dos Deputados

Aumento do tempo máximo de prisão para 70 anos

Ementa oficial:Altera o Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, para elevar o tempo máximo do tempo de privação de liberdade.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
10/04/2026
Última votação
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto aumenta de 40 para 70 anos o tempo máximo que uma pessoa condenada pode ficar presa no Brasil. Quando alguém recebe múltiplas condenações cuja soma ultrapasse 70 anos, elas são unificadas neste limite. A mudança afeta diretamente as decisões de sentenças em crimes graves, organizados e hediondos.

  • Eleva o teto de pena privativa de liberdade de 40 para 70 anos
  • Penas que ultrapassem 70 anos devem ser unificadas ao limite máximo
  • Alteração do Decreto Lei nº 2.848/1940 (Código Penal)
  • Busca garantir proporcionalidade em crimes graves e reiterados
  • Entra em vigor na data da publicação
  • Justificativa menciona crimes organizados, terrorismo e delitos hediondos em série

Temas identificados pela OlhoNaLei

cumprimento de penaslimites legais de encarceramentocrimes hediondoscrime organizadoproporcionalidade das penas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940
  • CitaLei nº 13.964/2019

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal